A Lei Municipal 7.000/2021 determinou a redução da alíquota do ISS de 5% para 2% para empresas que exercem atividades relacionadas ao setor da tecnologia e estão localizadas no Porto Maravalley e no Parque Tecnológico do Rio, na Ilha do Fundão.
Entre os setores beneficiados estão os de serviços de informática, de intermediação de contratos de serviços entre pessoas físicas efetuados exclusivamente online, de pesquisas e desenvolvimento, e de biologia, biotecnologia e química.
A medida representa uma vantagem significativa para as empresas do setor e contribui para o desenvolvimento dos hubs de inovação, onde se pretende concentrar investidores, empreendimentos de tecnologia e startups, além de fomentar a geração de novos empregos e a economia local, estimulando o comércio, a prestação de serviços o aumento da taxa de ocupação desses bairros.

O Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei 10.431/24, que prevê o benefício fiscal de diferimento do ICMS para data centers localizados no Estado do Rio de Janeiro em operações de importação de equipamentos destinados à integração no ativo permanente do estabelecimento.
Em caso de operações não abrangidas pelo diferimento, o regime diferenciado estadual prevê a isenção total do ICMS relativo às mercadorias ou bens adquiridos pelo beneficiário e destinados exclusivamente à construção, à ampliação ou à expansão do empreendimento, sendo vedado o aproveitamento do benefício em relação às aquisições destinadas ao seu funcionamento.
Este benefício fiscal estadual é mais agregador na vocação do Município do Rio de Janeiro para fomento e instalação de projetos relacionados ao setor de tecnologia.
O Porto Maravalley e os incentivos fiscais da Lei Municipal 7.000/2021 criam o ambiente perfeito para a criação de um hub de data centers na cidade. Entre os projetos, a Prefeitura está avaliando a possibilidade de expansão dos centros de processamento de dados para regiões offshores.
Os data centers submarinos estão surgindo como uma nova possibilidade de armazenamento de dados, pois apresentam vantagens como menor latência na rede e segurança, por serem mais difíceis de se acessar.
Diante disso, o Rio de Janeiro oferece posição estratégica para a instalação desses hubs, já que possui um dos pontos de chegada dos cabos submarinos que conectam o Brasil a outros continentes
A Lei 8.467/2024 foi aprovada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro para determinar a redução da alíquota do ISS de 5% para 2% exclusivamente para empresas que desempenham atividades de bolsas de valores e que estejam estabelecidas na capital do estado.
A Lei altera a redação do artigo 33 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, para incluir no rol das alíquotas específicas de ISS os serviços prestados por sociedade que desenvolvam atividades de bolsa de valores, mercadorias e futuros, bem como sobre as atividades exercidas por sociedades que atuam como câmaras de compensação e liquidação.
O objetivo do incentivo tributário é tornar o Rio de Janeiro competitivo frente a B3, localizada em São Paulo, e que concentra a totalidade dos negócios do mercado de ações, derivativos e futuros no país.
A expectativa é de que a bolsa do Rio aumente a arrecadação de ISS no Município, devido não só ao incremento de receita do setor, mas também à atração de novos contribuintes dos mais variados segmentos, o que deverá gerar ainda mais investimentos para a cidade e a criação de inúmeros novos postos de trabalho locais.
A Lei Municipal 7.907/23 instituiu o Programa ISS Neutro para incentivar a redução das emissões de gases de efeito estufa por meio de incentivos fiscais aos principais participantes do mercado de carbono.
O programa reduz a alíquota de ISS de 5% para 2% sobre os seguintes serviços:
Os créditos de carbono podem ser compensados com o ISS a pagar, devendo ser respeitado o limite máximo de 5% do valor total do imposto devido. Para aproveitar o incentivo, os contribuintes devem seguir as normas para habilitação prevista em edital público.
Além disso, o programa também prevê a redução do ISS para 2% nas transações de créditos de carbono realizadas por empresas que pretendem compensar suas emissões de gases do efeito estufa no Município do Rio de Janeiro.
A Lei Municipal nº 8.794/2025 instituiu benefícios fiscais para empreendimentos residenciais na Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU) do Porto do Rio. Entre as medidas, destaca-se a isenção do ITBI na compra de apartamentos, reduzindo custos e estimulando a ocupação da região portuária.
A iniciativa fortalece a estratégia de requalificação urbana e atrai novos investimentos imobiliários para o Porto Maravilha, que agora também inclui empreendimentos localizados em São Cristóvão.